A sentença da Justiça Trabalhista paulistana, que responsabiliza a TV Ômega - RedeTV! – pela dívidas deixadas pela TV Manchete, reascendeu uma polêmica que transita desde 2007 pelos tribunais.
A RedeTV! afirma que a Justiça Comum já havia decido por unanimidade e com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete. “A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 2007, o Conflito de Competência, visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas, até porque já havia uma decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível”, explica a assessoria de emissora.
Na época, ainda de acordo com a RedeTV!, foi deferida liminar que determinava a suspensão de todo e qualquer bloqueio contra a empresa, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da Manchete. “A competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente á Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a RedeTV!”, finaliza.
Fonte:Portal Imprensa
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